Cadastrando os benefícios

Buscando garantir o direito de quem, por lei, possui o benefício da meia entrada, agilizando o atendimento e possibilitando que os torcedores cadastrados tenham facilidade de adquirir os bilhetes em todos os pontos de vendas, o Brasil lançou o cadastramento destes torcedores. A ação deverá ser realizada pelo estudante, idoso ou pelo responsável pelo menor, na Central do Sócio, no estádio Bento Freitas.

Para o estudante, é obrigatória a apresentação do CPF, da carteira de identificação estudantil (atendendo as previstas em legislação, UNE, UBES, UEE, UGES e UMESP) e o atestado de matrícula original, com carimbo e assinatura da instituição de ensino. Já o idoso, precisa trazer o CPF e o documento oficial com foto. Para os menores, somente o responsável legal poderá fazer o cadastramento, é necessário a apresentação do CPF do responsável e do menor. Caso o menor não tenha CPF, deverá realizar a confecção da carteira social mirim, com o custo de 10 reais na emissão.

Cabe salientar que, mesmo cadastrados, os idosos e os estudantes seguirão sendo obrigados a apresentar os documentos (oficial com foto para idoso e de identificação estudantil para estudantes) no ato da compra e no acesso ao estádio. Tal medida, garantirá a segurança do torcedor beneficiário dos direitos, evitando que não beneficiários possam adquirir os bilhetes, além de oferecer a comodidade de, após cadastrado, fazer a aquisição em todos os pontos de vendas.

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